SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001430-30.2025.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Bela Vista do Paraíso
Data do Julgamento: Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

GEDIDA MEDEIROS BARRA 1. Diante da comunicação do acordo, retire-se de pauta. 2. Trata-se de Recursos Inominados interpostos por Banco PAN S.A. e Gedida Medeiros, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (seq. n° 31.1 – autos de origem). 3. Após a inclusão em pauta para sessão virtual (seq. n° 9-RI), as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial (seq. n° 13.1/14.1-RI). 4. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dou a presente por publicada. Intime-se. 5. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Curitiba, 09 de abril de 2026.